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Como funciona a cessão de crédito de precatório?

A cessão de crédito de precatório é uma alternativa inteiramente legal para quem deseja antecipar valores pecuniários a receber das autoridades fazendárias. Tal qual as demais modalidades de cessão de crédito, como ocorre em processos trabalhistas, por exemplo, basta formalizar a cessão dos direitos creditórios.

Para entender como isso funciona na prática, preparamos um conteúdo exclusivo para falar sobre o tema. Explicaremos, em detalhes, como a Tuttti Quanti opera na compra de seu precatório, além de tirar dúvidas importantes sobre a legalidade do processo.

Continue a leitura para saber mais.

Cessão de crédito de precatório é legal?

Como vínhamos falando a cessão de crédito de precatório é um processo legal. Veja o que nos diz o art. 100, §§ 13 e 14 da Constituição Federal de 1988:

“Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

  • 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.
  • 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.”

O que motiva a cessão de crédito de precatório?

A cessão de direitos creditórios cumpre diversas funções. No caso de uma precatório, o detentor do título de dívida com a Fazenda Pública pode desejar antecipar o recebimento do valor financeiro que lhe compete.

Como se sabe, a liquidação dos precatórios pode ocorrer em intervalo de tempo bastante estendido, o que representa um grande constrangimento para os credores. Inclusive, tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda a Constituição cujo teor altera os critérios de admissibilidade e liquidação dos precatórios.

A PEC chegou a ser chamada de PEC do Calote, uma vez que um de seus dispositivos estabelecia um teto anual de pagamento dos precatórios transitados e julgados na justiça. Ou seja, mesmo com uma decisão judicial favorável, o titular do título da dívida ficaria condicionado a mais um potencial atraso na liquidação dos precatórios.

Frente a este cenário, podemos dizer que a antecipação de crédito judicial é bastante vantajosa para o credor.

Como funciona a cessão de crédito de precatório?

Com a Tutti Quanti toda a avaliação de seu processo judicial é bastante simplificada. Você nos envia os detalhes sobre o seu precatório a partir de um formulário próprio disponibilizado em nosso site.

Nossa equipe, então, realiza uma avaliação e desde que haja interesse na aquisição do crédito, o enviamos uma proposta comercial. Os valores para a compra do crédito podem ser discutidos de parte a parte até chegarmos em um acordo.

Firmado o acordo, passamos a etapa de formalização, momento em que ocorre a homologação do pedido de cessão de crédito por um juiz do Tribunal de Justiça. Feito isso, também temos a publicação da cessão de crédito no Diário Público Oficial de onde o Tribunal de justiça está localizado.

E agora que você já sabe como funciona as negociações com a Tutti Quanti, acesse nosso site e solicite uma avaliação.

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Tutti Quanti

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