Galeria

Devo declarar crédito judicial no Imposto de Renda?

Chegou mais um mês de abril e com ele o prazo final para acertar as contas com o leão do Imposto de Renda. Para quem está organizando a documentação para a sua declaração, saiba que crédito judicial recebido no ano-calendário 2021 não pode deixar de ser informado como rendimento. 

Para quem nunca declarou esta fonte de receita, vamos explicar como tudo funciona. Falaremos dos documentos necessários, do método de preenchimento adequado, entre outras dicas importantes para você não cair na malha fina. Continue a leitura e saiba mais. 

O que é imposto de renda sobre RRA?

Se você recebeu valores referentes a crédito de ações judiciais derivadas de trabalho, emprego ou aposentadoria deverá realizar a declaração de imposto de renda por meio de um procedimento especial chamado de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). 

As informações referentes a esse tipo de rendimento devem ser declaradas em uma área específica do programa de imposto de renda. Tal declaração é devida em caso de recebimento de verbas indenizatórias relativas a:

  • aposentadorias (atuais, atrasadas ou diferenças);
  • pensões (atuais, atrasadas ou diferenças);
  • valores obtidos em ações judiciais trabalhistas.

Se você recebeu valores em ações trabalhistas, por exemplo, deve ter notado que algumas verbas e valores são tidos como tributáveis para efeito de imposto de renda e outros não. A propósito, o fato de o rendimento ser ou não tributável depende do tipo de processo. 

É preciso ficar atento a essas diferenças e identificar o que deve ou não ser declarado. Em alguns, mesmo que o rendimento não seja tributável, será necessário prestar informações sobre as verbas recebidas.

Na tentativa de se resguardar, vale solicitar a quem vai fazer sua declaração:

  • um manual de lançamento demonstrando como o cálculo processado;
  • a legislação aplicável ao caso e 
  • a fonte dos dados utilizada.

Munido dessas informações, você poderá apresentar uma defesa consistente caso a Receita Federal conteste sua declaração e você caia na malha fina.

Quais documentos são necessários para declaração de RRA?

Vejamos, então, uma lista de documentos necessários para proceder com a declaração de Rendimentos Recebidos Acumuladamente em ações judiciais. São eles:

​

1. cálculo de liquidação homologado (cálculo que deu origem aos recebimentos no processo);

2. cálculo de apuração do IR retido na fonte (caso tenha sido feito de forma apartada);

3. cópia dos Alvarás relativos aos valores recebidos pelas partes e IR-Fonte recolhido para a Receita Federal (caso tenha ocorrido);

4. comprovante do recolhimento de IR-Fonte para a Receita Federal;

5. nota fiscal dos honorários contratuais pagos a Escritório (caso tenha CNPJ) ou recibo de honorários recebidos pelo advogado (com CPF, data, OAB e assinatura – caso seja pessoa física);

6. cópia assinada do contrato de prestação de serviços advocatícios com mensuração do % de honorários contratuais (necessário para comprovar à Receita Federal que o valor de honorários pagos é contratual e não de outra fonte).

Por se tratar de um tipo de declaração minuciosa, vale contar com uma consultoria contábil com experiência nesse segmento. Além disso, certifique-se de que seu advogado entregará a você toda a documentação necessária para o informe do RRA. Somente assim você ficará longe da temida malha fina.
Gostou deste conteúdo? Aproveite e confira mais uma publicação no site da Tutti Quanti. Desta vez, falamos sobre como funciona consulta de precatório.

Author

Tutti Quanti

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.