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Cessão de Crédito Judicial é seguro? Entenda o que diz a legislação.

Muitas pessoas ainda enxergam a cessão de crédito judicial com desconfiança. Afinal, trata-se de um procedimento legal? Isto é, as empresas que oferecem esse serviço no mercado estão habilitadas para tal?

A priori, a resposta para esta pergunta é sim. No entanto, vale ficar atento as especificidades da legislação que regula a matéria para compreender quais tipos de processos judiciais podem ser objeto de cessão de crédito. 

Neste artigo, explicamos tudo em detalhes. Continue a leitura e saiba mais. 

Como a cessão de crédito judicial funciona?

O judiciário brasileiro é conhecido por sua morosidade, devido à demora para apreciação de demandas judiciais dos cidadãos em diferentes áreas. Alguns processos podem tramitar na justiça por anos a fio sem o julgamento de todos os recursos previstos em lei. 

Nesse cenário, quem tem uma verba indenizatória a receber não só pode, como deve se sentir lesado. Afinal, o esperado é uma maior celeridade para a execução das sentenças.

A boa notícia é que a cessão de crédito judicial pode contornar, pelo menos em parte, este problema. 

Tudo funciona da seguinte forma: o autor da ação transfere o título de crédito ao qual tem direito a um terceiro interessado em compra-lo. Efetivada a transação, quem realizou a compra passa a ser parte no processo e assume todo o risco de sua tramitação na justiça. 

E quando falamos em risco, isso envolve tanto uma decisão judicial desfavorável quanto um prazo ainda mais estendido para o pagamento das verbas indenizatória. Logo, podemos concluir que a cessão de crédito é um excelente negócio para quem não deseja esperar o desfecho da ação. 

A cessão de crédito judicial é amparada pela lei?

Vamos então a pergunta que mais nos interessa: a cessão de crédito judicial é legal? 

Como já antecipado no início deste artigo, a resposta é sim. 

Quanto a isso, devemos esclarecer que, de acordo com ordenamento jurídico, qualquer negócio no âmbito do direito privado pode ser firmado, desde que não seja ilícito. Isto é, desde que não seja tipificado como crime na legislação.

E o que diz a legislação? De modo a conferir ainda mais confiabilidade a este tipo de operação, o Código de Processo Civil autoriza, em seus artigos 286 e 298, a cessão de crédito judicial.

As únicas restrições para a cessão de crédito incluem processos cujo objeto dizem respeito a direito de pessoalidade e obrigação de alimentos. Com isso, não é possível vender sentenças relativas a pensão alimentícia ou a processos que envolvam liberdade de expressão, por exemplo.

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Tutti Quanti

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